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Abertura de Cadastro para seleção de Menores Aprendizes

Está divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul, a abertura do processo de cadastro dos adolescentes de 14 a 16 anos para iniciar a implementação da Lei de Aprendizagem e contratação de menores aprendizes.

Início dos cadastros

O cadastro terá início no dia 26 de dezembro de 2018, das 08hs às 16hs, na Residência Inclusiva da Casa Reviver – antiga Casa da Dona Zizi, situada próxima à Matriz.

Quais documentos são necessários?

O adolescente deverá comparecer para o cadastro em posse de seus documentos pessoais, folha de rosto do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD ÚNICO) e comprovante de escolaridade.

O evento é uma organização do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul.

Edital:

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Vem tornar público o Edital n. 001/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MIMOSO DO SUL/ES, no exercício de suas atribuições em defesa dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Municipal nº 2.221 de 02 de abril de 2015, a fim de garantir tratamento isonômico, conforme estabelece a Carta Constitucional de 1988, tratando de forma justa os desiguais, buscando a implementação de medidas que visem erradicar o trabalho infantil, cumprir a cota de aprendizagem prevista do art. 429 da CLT e o acesso prioritário as famílias abrangidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º – Este edital público tem por finalidade garantir que seja priorizado na contratação dos aprendizes aqueles que estejam vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas formas definidas por este documento.

Art. 2º – Além dos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente< lei n 8069 de 13 de julho de 1990 e na Lei da Aprendizagem nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, para a contratação do aprendiz na cidade de Mimoso do Sul/ES, é obrigatório o preenchimento de todos os requisitos seguintes:

I- Que a família do adolescente e/ou jovem esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II- Que a renda por pessoa da família do adolescente e/ou jovem não ultrapasse ao valor de meio salário mínimo;

III- Ter o adolescente na ocasião do cadastro de 14 a 16 anos.

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