Segundo preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD, em seu art. 88, o “CMDCA é um órgão colegiado de caráter deliberativo, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações, Gestor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”.
Em nosso município o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é regido também pela Lei Municipal nº. 2.221, de 02 de abril de 2015.
AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA:
Formular e coordenar apolítica municipal com vistas às garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente. Para tanto o Conselho deverá:
1. Fixar prioridades para a consecução das ações para a captação dos recursos;
2. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do adolescente, as Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município e toda a legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;
3. Zelar pela execução da política dos direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, as de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ao da zona rural ou urbana em que se localizam;
4. Requisitar da Prefeitura Municipal o apoio técnico especializado de assessoramento visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no estatuto da Criança e do Adolescente;
5. Participar do planejamento orçamentário do Município, definindo as prioridades a serem incluídas no Plano Municipal para a Criança e ao Adolescente, no que se refere ou possa afetar as suas condições de vida;
6. Acompanhar e controlar a execução da política municipal dos direitos da Criança e do adolescente, bem como dos programas e projetos da prefeitura;
7. Estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da criança e adolescente;
8. Estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que estejam diretamente ligados à execução das políticas dos direitos da criança e adolescente;
9. Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
10. Coordenar serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial; serviços de identificação e localização; o serviço jurídico-social; serviços de sistemas de profissionalização integral; fóruns permanentes de debates sobre temas relacionados à criança e adolescente; serviços odontológicos preventivos e curativos; serviços de pesquisa e estudo socioeconômico cultural; serviços especiais de atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais e outros serviços, programas e projetos.
11. Difundir as políticas assistenciais básicas, praticadas em caráter supletivo visando a proteção integral;
12. Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham os programas abaixo relacionados, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e Adolescente:
a) Orientação e apoio sócio familiar;
b) Apoio socioeducativo em meio aberto ASEMA;
c) Colocação sócio familiar;
d) Abrigo;
e) Liberdade Assistida;
f) Semiliberdade;
g)Internação;
h) Profissionalização;
i) Reabilitação;
j) Programas, além dos citados, de outras entidades no Município.
13. Também cabe ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente verificar que a entidade:
a) Esteja regularmente constituída;
b) Não tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
14. Registrar os programas, já referidos, das entidades governamentais que operam no Município fazendo cumprir as normas constantes no Estatuto;
15. Manter comunicação com Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente, com os Conselhos Tutelares, bem como com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e promoção dos direitos da Criança e do adolescente, propondo ao Município convênio de mútua cooperação;
16. Deliberar sobre a política da captação de recursos e pela sua correta aplicação no Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
17. Manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, relatórios, pesquisas, estudos e outros, que tenham relação direta ou indireta com a sua competência ou atribuições;
18. Proporcionar integral apoio aos Conselhos Tutelares do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento biopsicossocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e diretrizes do Estatuto, bem como encaminhar-lhes devidamente as denúncias de violação dos direitos, controlando a execução das medidas necessárias à sua apuração.
19. Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros dos Conselhos Tutelares do Município;
20. Dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e, declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em lei;
21. Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando para o Poder Legislativo as irregularidades encontradas;
22. Aprovar o seu próprio Regimento Interno.
FONTE: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
LEIS MUNICIPAIS:
REGIMENTO INTERNO – APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006/2017:
RESOLUÇÕES CMDCA – 2017:
RESOLUÇÃO Nº 001-2017 – SUSPENDE REGISTRO DE ENTIDADE PELO PRAZO QUE MENCIONA
RESOLUÇÃO Nº 002-2017 – INDICA REPRESENTANTES PARA COMPOR O COMAD
RESOLUÇÃO Nº 003-2017 – ORIENTAÇÃO E RECOMENDAÇÃO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS
RESOLUÇÃO Nº 004-2017 – SUSPENDE O REGISTRO DE ENTIDADE
RESOLUÇÃO Nº 005-2017 – ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 006-2017 – APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CMDCA
RESOLUÇÕES CMDCA – 2018:
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