O FIA

O FIA

O Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) foi criado pela Lei Federal n° 8.069/90, artigos 88, IV e 260 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A doação ao fundo municipal possibilita a qualificação da rede de atendimento, auxilia no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de risco, e evita que crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia. Sua contribuição, além de auxiliar milhares…

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RECURSOS

RECURSOS

Os recursos do FIA é investido em serviços, projetos e programas, elaborados e executados por instituições privadas ou públicas, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o que define as prioridades de investimento e acompanha de perto os serviços, programas e projetos financiados.

DOADOR E DESTINADOR

DOADOR E DESTINADOR

Seja pessoa física ou jurídica, todos estão aptos para fazerem doações ao Fundo para a Infância e a Adolescência. Contudo, essas doações ainda podem ser feitas sem custo nenhum para o doador (destinador). Neste caso, pessoas físicas que apurarem imposto de renda devido, que utilizarem o modelo da declaração de ajuste anual completo podem destinar até 6%. Pessoa jurídica tributada no regime do lucro real pode praticar este tipo especial de colaboração em 1%.

COMO DOAR

COMO DOAR

Sua contribuição, além de auxiliar milhares de crianças e adolescentes atendidos diariamente pela  rede  municipal e  conveniada,  é  um  exercício  de  cidadania. E sua doação pode ser deduzida no imposto de renda. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNPJ: 30.344.623/0001-42 Conta Bancária: 8.881-1 Agência: 0186-4 Banco do Brasil

LEI nº 2.221/2015

LEI nº 2.221/2015

Fundo  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei nº 2.221/2015 “Reestruturar a Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Mimoso do Sul. Art. 13- Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para captação e aplicação dos recursos e meios de financiamento das ações na área da criança e do adolescente, após a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente através de resoluções. Art….

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