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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

É um órgão de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Econômico, constitui órgão Integrante da Administração Direta do Município de Mimoso do Sul, com autonomia administrativa e financeira, tem por finalidade promover os direitos humanos das mulheres, visando eliminar todas as formas de discriminação, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município.

Objetivos

1. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher e da menina, zelando pela sua promoção e ratificando todas as Convenções Internacionais que contribuam na aplicação dos dispositivos que repudiam toda e qualquer discriminação contra a mulher e a menina;

2. Promover intercâmbio e firmar convênio com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com os objetivos de implementar políticas e programas do Conselho;

3. Receber e examinar denúncias relativas à discriminação e exploração da mulher e encaminhá-las aos órgãos e instituições competentes exigindo providências efetivas;

4. Manter canais permanentes de diálogo e atuação com movimento de mulheres, apoiando as ações e iniciativas das entidades e dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;

5. Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de incentivar a participação social e política da mulher.

6. Formular diretrizes e propor políticas para a Administração Pública, primando pela garantia dos direitos da mulher;

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é composto por 6 (seis) Conselheiras da sociedade civil e 6 (seis) Conselheiras do Governo Municipal.

Como nos localizar:

Rua Presidente Vargas, nº 29, Centro (Em cima do Banco do Brasil) – CEP: 29400-000 – Mimoso do Sul-ES.

E-mail: cmdmms23@gmail.com

 

Legislação:

LEI MUNICIPAL Nº 2.668/2021 – CONSELHO DA MULHER

DIARIO-N192-19-10-2022 – ALTERAÇÃO DA LEI DA MULHER

Institucional

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