O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.
Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único, do art. 16, da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011.
O Conselho Municipal é criado pelo Município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. A Resolução CNAS nº 237/2006, em seu art. 10, define que os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil.
Os representantes do Governo no Conselho devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento.
O Conselho de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo Gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo Poder Público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Os Conselhos Municipais de Assistência Social tem sua atuação articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e Direitos das Crianças e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais.
Presidente: Alana Gomes Fernandes
E-mail: cmas.mimosodosul@gmail.com
Telefone: (28) 3027-6101
LEGISLAÇÃO:
LEI MUNICIPAL Nº 1.806-2009 – REORGANIZA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2017:
Resolução 001 – Resolução 002 – Resolução 003 – Resolução 004 – Resolução 005 – Resolução 006 – Resolução 007 – Resolução 008 – Resolução 009 – Resolução 010 – Resolução 011 – Resolução 012 – Resolução 013 – Resolução 014 – Resolução 015 – Resolução 016 – Resolução 017 – Resolução 018 – Resolução 019 – Resolução 020 – Resolução 021 – Resolução 022 – Resolução 023 – Resolução 024 – Resolução 025 – Resolução 026 – Resolução 027 – Resolução 028 – Resolução 029 – Resolução 030 – Resolução 031 – Resolução 032 – Resolução 033 – Resolução 034 – Resolução 035 – Resolução 036 – Resolução 037 – Resolução 038 – Resolução 039 – Resolução 040 – Resolução 041
RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2018:
RESOLUÇÃO Nº 001- Pestalozzi 2018
RESOLUÇÃO Nº 002- Veículos 2018
RESOLUÇÃO Nº 003- Reviver- CNEAS
RESOLUÇÃO Nº 004- Fechamento livro de Atas
RESOLUÇÃO Nº 005- 2º Plano Anual
RESOLUÇÃO Nº 006- Pestalozzi 2018
RESOLUÇÃO Nº 007- Prestação Contas Reviver
RESOLUÇÃO Nº 008- Plano Trabalho Reviver
RESOLUÇÃO Nº 009- ERRATA Veículos 2018-converted
RESOLUÇÃO Nº 010- Prestação Contas FUNCOP 2008-converted
RESOLUÇÃO Nº 11-2018 – LEI Nº 1184 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
RESOLUÇÃO N° 12-2018CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO CMAS
RSOLUÇÃO Nº 014-Apresentação daResolução 013 Prestação de Contas do IGD PBF
RSOLUÇÃO Nº 018- Visitas de Monitoramento as Entidades
Resolução 20 FNAS-converted (1)
Resolução 21 recursos proprios-converted (1)
RSOLUÇÃO Nº 022- Aquisição Veículo Siconv
Resolução 25 recursos proprios
Resolução nº 27 FEAS 29 de novembro
RSOLUÇÃO Nº 028- Plano Municipal
Resolução 029 Incluir 21 de novembro (1)
RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2019:
RSOLUÇÃO Nº 001-2019-Inscição Entidades CMAS
Resolução 011 Funcop 2018 atualização de valores
RESOLUÇÃO Nº 016-2019 – APROVAÇÃO FUNCOP
RESOLUÇÃO Nº 017-2019 – aprovação processo 81878764
RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2020:
RESOLUÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2023:
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Anexos Requerimento de Inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social- CMAS
Anexos Renovação de Registro de Entidades e Organizações de Assistência Social – CMAS
COVID-19:
Plano de Ação dos Recursos Oriundos do Governo Federal para execução de ações do COVID-19
ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2018:
ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2019:
ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2020:
ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2023:
PLANO DE AÇÃO ANUAL DA ASSISTÊNCIA:
Plano de Ação Anual da Assistência 2019
XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
REALATORIO FOTOGRAFICO CMAS CONFERENCIA 2019
REUNIÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2019 (JANEIRO A JUNHO):
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.