O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Mimoso do Sul é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, paritário, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso, criado pela Lei Municipal nº 2.682/2021.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Mimoso do Sul é composto por por 14 (catorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo, paritariamente, 7 (sete) representantes de organização governamental e 7 (sete) representantes de organizações não governamentais, de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteção dos direitos da pessoa idosa. O Conselho consiste, portanto, na união da sociedade civil com o Poder Público em prol dos direitos da pessoa idosa.
O papel do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Mimoso do Sul é acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações direcionadas ao público idoso desenvolvidas no Município de Mimoso do Sul, além disso, defender seus direitos sociais e de cidadania. O Conselho pode atuar, também, incentivando e apoiando a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; recebendo denúncias de desrespeito a esses direitos e adotando as medidas cabíveis.
CALENDARIO DE REUNIÕES – CONSELHO IDOSO – 2017
CALENDARIO DE REUNIÕES – CONSELHO IDOSO – 2018.
CALENDARIO DE REUNIÕES – CONSELHO IDOSO – 2019
CALENDÁRIO DE REUNIÕES – CONSELHO IDOSO – 2020
LEGISLAÇÃO CORRELATA
LEI MUNICIPAL Nº 2.450-2018 – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO
LEI 2.682-2021 – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÕES 2018:
Resolução do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa nº 002-2018
ATAS:
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