CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
É um órgão de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Econômico, constitui órgão Integrante da Administração Direta do Município de Mimoso do Sul, com autonomia administrativa e financeira, tem por finalidade promover os direitos humanos das mulheres, visando eliminar todas as formas de discriminação, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Município.
Objetivos
1. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher e da menina, zelando pela sua promoção e ratificando todas as Convenções Internacionais que contribuam na aplicação dos dispositivos que repudiam toda e qualquer discriminação contra a mulher e a menina;
2. Promover intercâmbio e firmar convênio com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com os objetivos de implementar políticas e programas do Conselho;
3. Receber e examinar denúncias relativas à discriminação e exploração da mulher e encaminhá-las aos órgãos e instituições competentes exigindo providências efetivas;
4. Manter canais permanentes de diálogo e atuação com movimento de mulheres, apoiando as ações e iniciativas das entidades e dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
5. Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de incentivar a participação social e política da mulher.
6. Formular diretrizes e propor políticas para a Administração Pública, primando pela garantia dos direitos da mulher;
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é composto por 6 (seis) Conselheiras da sociedade civil e 6 (seis) Conselheiras do Governo Municipal.
Como nos localizar:
Rua Presidente Vargas, nº 29, Centro (Em cima do Banco do Brasil) – CEP: 29400-000 – Mimoso do Sul-ES.
E-mail: cmdmms23@gmail.com
Legislação:
LEI MUNICIPAL Nº 2.668/2021 – CONSELHO DA MULHER
DIARIO-N192-19-10-2022 – ALTERAÇÃO DA LEI DA MULHER
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