São atribuições da Secretaria Municipal de Turismo:
Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo no município e executar e coordenar as ações programadas;
Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade capixaba;
Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios.
Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Praça Cel. Joaquim Paiva Gonçalves, nº 50
Centro, Mimoso do Sul – ES | CEP: 29.400-000
Horário de Expediente: 07h00min às 11h00min
e de 12h00min às 16h00min