Decreto começa a valer na quarta, dia 22
Divulgado nesta terça-feira, 21 de abril, o Decreto Oficial do município apresenta mudanças relacionadas ao funcionamento de comércios, cuidados e normas sanitárias a respeito de horários e formas de atendimento no município de Mimoso do Sul devido a pandemia mundial do Covid 19, o novo Coronavírus e o combate à disseminação.
Fiscalização será intensificada
A partir de quarta-feira, dia 22, é permitida a reabertura dos comércios que, anteriormente, eram considerados não essenciais, porém os comércios que não cumprirem as normas estarão cometendo crime de infração sanitária e poderão ser multados pela equipe de Fiscalização que vai circular em todo o município, intensificando suas ações.
O comércio deverá:
Intensificar a limpeza do local e em toda área de circulação;
Obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários;
Álcool em gel &0% deverá ser disponibilizado aos funcionários e clientes;
O número de pessoas dentro do local deverá ser limitado;
A ventilação deve ser garantida e suficiente;
Distância mínima entre os clientes deverá ser protetiva.
Horários diferentes para lojas, lanchonetes e quiosques
Com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, as medidas deverão obedecer a uma série de critérios. Para os armarinhos, lojas, boutiques e perfumaria o horário de reabertura será das 10h00 às 16h00. Para bares e lanchonetes, o horário de funcionamento deverá ser das 09h00 às 15h00, não sendo permitidas consumação no local. Já os quiosques poderão funcionar das 18h00 às 22h00. Tantos os bares, lanchonetes, quanto os quiosques deverão atender sem mesas e cadeiras.
Em breve retornaremos com novas informações.
CONFIRA O DECRETO: http://mimosodosul.es.gov.br/download/jornal_2020/DIARIO-N067-21-04-2020.pdf