24 de janeiro de 2022
A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, através de sua Secretaria de Saúde iniciará a vacinação contra a Covid-19 nas crianças de 10 e 11 anos sem comorbidade e em crianças de 5 a 11 anos com comorbidades.
Os serviços serão iniciados na segunda-feira, 24, das 8h às 16h no 2º andar do Posto de Saúde “Dr. Lincoln Galvêas Martins”.
Para comparecer a vacinação, é indispensável a presença de um responsável, levar o cartão de vacina e o uso obrigatório de máscaras faciais.
Confira a lista de comorbidades que dão preferência para a vacinação das crianças:
Diabetes mellitus
Pneumopatias crônicas graves
Hipertensão arterial
Insuficiência cardíaca
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
Cardiopatia hipertensiva
Síndromes coronarianas
Valvopatias
Miocardiopatias e Pericardiopatias
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Arritmias cardíacas
Cardiopatias congênitas no adulto
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
Doença neurológica crônica
Doença renal crônica
Imunossuprimidos
Hemoglobinopatias graves
Obesidade mórbida
Síndrome de down
Cirrose hepática
Confira os trechos específicos a respeito da vacinação contra a Covid-19 em crianças contidos na resolução da CIB/SUS-ES nº 011/2022:
RESOLVE: Art. 1°- Aprovar a vacinação das crianças, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: 1) Indígenas e Quilombolas (5 a 11 anos); 2) Crianças com deficiências permanentes; 3) Crianças com comorbidades com Laudo Médico (Anexo I); 4) Crianças com 11 anos. Art. 2º – A vacina a ser utilizada será da plataforma RNA mensageiro, Comirnaty (Pfizer/BioNTech) de uso pediátrico, em esquema primário de duas doses de 0,2mL. §1º – A vacina Comirnaty Covid-19 não deverá ser administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias .
CONTINUAÇÃO §2º – Crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose, devem permanecer com a dose pediátrica da vacina Comirnaty. §3º – O intervalo entre a primeira e segunda dose para este público deverá ser de 8 (oito) semanas, considerando que estudos em adultos demonstraram que há uma melhor resposta imunológica, com maiores títulos de anticorpos neutralizantes, em intervalos superiores a três semanas. §4º – O imunizante a ser aplicado estará contido em um frasco na cor laranja, contendo a cada dose 10 mcg da vacina contra a Covid-19, Comirnaty (Pfizer/Wyeth). Art. 3º- A vacinação deverá ser realizada em ambiente acolhedor e seguro para essa população. §1º – Os profissionais de saúde, antes da aplicação da vacina, devem informar ao responsável que acompanha a criança que se trata da vacina contra a Covid19 em frasco na cor laranja, os principais sintomas e reações esperados após a vacinação, bem como seja mostrada a seringa a ser utilizada (1 mL) e o volume a ser aplicado (0,2mL).
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