15 de março de 2022
Confira, na integra, o texto que dispõe sobre o edital de orientação para a contratação de aprendizes no município de Mimoso do Sul/ES nº 001/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul, no exercício de suas atribuições em defesa dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Municipal nº 2.520, de 19 de Julho de 2019, a fim de garantir tratamento isonômico, conforme estabelece a Carta Constitucional de 1988, tratando de forma justa os desiguais, buscando a implementação de medidas que visem erradicar o trabalho infantil, cumprir a cota de aprendizagem prevista do art. 429 da CLT e o acesso prioritário as famílias abrangidas pela Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, resolve:
OBJETIVO
Art. 1º – Este edital público tem por finalidade garantir que seja priorizado na contratação dos aprendizes aqueles que estejam vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas formas definidas por este documento.
Parágrafo Único: A contratação dos aprendizes será realizada pelas empresas sediadas no Município de Mimoso do Sul – ES, observada a legislação de regência.
ORIENTAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Art. 2º – O adolescente deverá estar devidamente matriculado em Escola Pública ou em Instituições privadas na condição de bolsista, devendo anexar no ato da inscrição seu comprovante de matrícula.
Art. 3º – Além dos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e na Lei da Aprendizagem nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, para a contratação do aprendiz na cidade de Mimoso do Sul/ES, é obrigatório o preenchimento de todos os requisitos seguintes: I- Que o adolescente e/ou jovem esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II- Que a renda por pessoa da família do adolescente e/ou jovem não ultrapasse ao valor de meio salário-mínimo vigente; III- Que o adolescente e/ou jovem seja residente no município de Mimoso do Sul há pelo menos 2 anos. IV- Que o adolescente possua os documentos mínimos exigidos para contratação: CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL, RG e CPF. V- Ter idade de 14 anos completos a 16 anos e 11 meses.
Art. 4º – As Inscrições serão realizadas nos pontos abaixo descriminados e pelo e-mail: cmdcamimosodosul@gmail.com através do formulário em anexo (ANEXO I): • CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – “CRAS Alice Dos Santos Alves”, localizado a Rua Crispim Braga, Morro da Palha – Próximo ao Pólo da Universidade Aberta do Brasil. • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADES, localizada a Rua Presidente Vargas, nº 29, Centro – Em cima do Banco do Brasil. • RESIDÊNCIA INCLUSIVA II – “Casa Padre Gilberto Roberto Silva” – localizado a Rua Dr. José Coelho dos Santos, Nº 474, Bairro Centro, Próximo à Igreja Matriz.
Art. 5º – O período de inscrição será de 15 de março a 15 de abril de 2022. Não serão admitidas inscrições fora do período estipulado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Quaisquer questões referentes a este edital deverão ser esclarecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de ofício.
Art. 7º – As futuras contratações dos candidatos selecionados para o Programa Jovem Aprendiz serão realizadas pelas Empresas sediadas no Município de Mimoso do Sul – ES, podendo selecionar qualquer dos candidatos, independente de ordem de classificação.
Mimoso do Sul/ES, 14 de março de 2022.
Érika Lopes Faria
Conselheira Presidente do CMDCA
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