O Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA) foi criado pela Lei Federal n° 8.069/90, artigos 88, IV e 260 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A doação ao fundo municipal possibilita a qualificação da rede de atendimento, auxilia no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de risco, e evita que crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar milhares de crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania. E sua doação pode ser deduzida no imposto de renda.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 30.344.623/0001-42
Conta Bancária: 8.881-1 Agência 0186-4 Banco do Brasil