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Inscrições para Conselheiros Tutelares serão iniciadas em 03 de junho

Sai o Edital 001/2019 do Processo de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As inscrições serão iniciadas em 03 de junho.

Abaixo todos os detalhes:

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MIMOSO DO SUL – CMDCA/MIMOSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 2.221 de 02 de abril de 2015, Resolução n. 004/2019 faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 2.221 de 02 de abril 2015 e Resolução nº 004/2019 do CMDCA, que será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes. 2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes: a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes; b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA; c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do segundo Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar; d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral; II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos; III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada; IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral; 3.2 Idade superior a vinte e um anos; 3.3 Residir no município há pelo menos 05 (cinco anos); e 3.4 Outros requisitos previstos em Lei Municipal.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 4.2. O valor do vencimento será de: R$ 1.576,00 (hum mil quinhentos e setenta e seus reais), bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 73 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL 6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos. 6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios. 6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. 6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências. 6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público. 6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA. 6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. 6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019. 6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação. 6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA. 7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma: I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos; II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento; IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada; V – Quinta Etapa: Formação inicial; VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente no endereço: Residência Inclusiva II, situada na Dr. José Coelho dos Santos, s/n, Centro, Próximo à Matriz, no horário de 08hs às 16hs (modelo de requerimento em anexo a este Edital), de segunda a sexta-feira, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 9.3 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9.4 Os candidatos no ato da inscrição deverão apresentar a ficha de inscrição e o requerimento preenchidos corretamente e a cópia dos documentos que comprovem os requisitos do item 9.5, em envelope lacrado, que será rubricado pelo responsável pelo recebimento e será entregue no ato, o comprovante de recebimento da documentação. Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar cópia do certificado de quitação militar autenticado. 9.5 Requisitos e documentação necessária: REQUISITOS/DOCUMENTOS  Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;  Uma foto 3×4;  Cópia autenticada do CPF;  Cópia autenticada da Cédula de Identidade ou documento oficial com foto;  Declaração com firma reconhecida em cartório que comprove que reside no município há no mínimo 05 (cinco) anos;  Cópia autenticada do comprovante de residência;  Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior;  Cópia autenticada do título de eleitor, constando que é eleitor da 5ª Zona Eleitoral e encontra-se quite com as obrigações eleitorais (através de certidão expedida pelo cartório eleitoral);  Não responder a ação criminal e cível nos âmbitos: Federal, Estadual – ES – e da Comarca de Mimoso do Sul;  Declaração original de que não sofreu sanção aplicada pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul;  Declaração de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo 12 (doze) meses;  Declaração de formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;  Laudo médico, expedido por médico;  Laudo psicológico, expedido por psicólogo que permita-lhe candidatar-se;  Declaração com firma reconhecida de que não possui acúmulo de cargos.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada. 11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11.3. O candidato impugnado terá 02 (dois) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa. 11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem da Terceira Etapa do Processo de Escolha em data Unificada. 11.5. No dia 15 de julho de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame. 11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 02 (dois) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

12. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO ECRIAD 12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 04 de agosto de 2019, das 09:00 às 12:00h, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Monsenhor Elias Tomasi” 12.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias para a Comissão Especial. 12.3. Será considerado apto a participar do processo de escolha em data unificada o candidato que atingir 75 (setenta e cinco) pontos na nota final no exame de conhecimento específico. 12.4. Em caso de não se alcançar os 10 (dez) candidatos mínimos com a nota final de 75 (setenta e cinco pontos) serão considerados classificados os candidatos que atingirem as maiores notas.

13. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes. 13.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação. 13.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15. DO EMPATE 15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS 17.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital; 17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada. 17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 17.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa. 17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO 18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os 10 (dez) candidatos escolhidos. 18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada. GUIA DE ORIENTAÇÕES 19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 2.221 de 02 de abril de 2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares. 20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Érika Lopes Faria Presidente do CMDCA de Mimoso do Sul/ES

Publicação do Edital 15/05/2019
Inscrições 03/06/2019 a 05/07/2019
Análise dos Requerimentos de Inscrições 08/07/2019 a 12/07/2019
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no diário oficial e outros meios de equivalentes 15/07/2019
Prazo para recurso 16/07/2019 a 18/07/2019
Análise dos recursos e divulgação do resultado do recurso 19/07/2019
Publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética 22/07/2019
Data do exame de conhecimento específico 04/08/2019
Divulgação do gabarito e publicação da lista dos candidatos com aprovação no exame de conhecimento específico, em ordem alfabética 12/08/2019
Prazo para recurso 13/08/2019 a 15/08/2019
Análise do recurso, divulgação do recurso e publicação da lista definitiva dos candidatos aptos a participar do processo de escolha 19/08/2019
Processo de escolha 06/10/2019
Resultado definitivo do processo de escolha 06/10/2019
Formação dos conselheiros titulares e suplentes * a ser definida pelo
CMDCA
Posse 10/01/2020

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR Nome:_________________________________________________________________ Data de Nascimento:______/_______/______ Naturalidade:_____________________ Filiação: Pai:____________________________________________________________ Mãe:__________________________________________________________________ Estado Civil: ___________ Nome do cônjuge ou companheiro(a):__________________ N° de Filhos:_______________________ Renda Familiar:________________________ Endereço residencial: _____________________________________________________ Ponto de referência:______________________________________________________ Telefone: (____) _______________________ Celular: ___________________________ RG:_________________Expedição: _________________CPF:_____________________ Título de Eleitor: _____________________ Zona: __________ Sessão: _____________ Carteira de Trabalho: _______________________ Série: ________________________ Grau de escolaridade:_____________________________________________________ Profissão:______________________________________________________________ Endereço profissional: ____________________________________________________ Atividade que exerce:_____________________________________________________ Referências Pessoais:_____________________________________________________ _______________________________________________________________________ Experiências anteriores:___________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Descreva sua atuação efetiva junto à criança e ao adolescente: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Ilma. Senhora Presidente do CMDCA,

O Subscritor do presente comparece respeitosamente perante a este CONSELHO para requerer sua inscrição no Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, nos termos da Lei n°2.221/2015 e Resolução 004/2019. Declara finalmente, estar ciente e de acordo com as normas regulamentadoras do certame, e que as informações prestadas são expressões da verdade, submetendo-se as penas da Lei. Termos em que pede deferimento.

Mimoso do Sul (ES) __________ de _____________________ de 2019.

___________________________________________ Assinatura

ANEXO II REQUERIMENTO

Eu,____________________________________________________________________ RG_____________________ e CPF:__________________ Tel: ____________________, residente neste município à Rua____________________________________________, Bairro: _________________, Cidade: _____________________ CEP:_______________, venho requerer ao CMDCA inscrição para participar como candidato do processo de eleição para Conselheiro Tutelar para o mandato de 2020 a 2023, conforme resolução 004/20159 Em conformidade com o presente edital, anexo os seguintes documentos:  Uma foto 3×4  Cópia do CPF;  Cópia autenticada da Cédula de Identidade ou documento oficial com foto;  Declaração com firma reconhecida em cartório que comprove que reside no município há pelo menos 05 (cinco) anos;  Cópia autenticada do comprovante de residência;  Cópia autenticada do certificado de conclusão do ensino médio ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior;  Ser eleitor da 5ª Zona Eleitoral e estar quite com as obrigações eleitorais;  Cópia do título eleitoral e comprovação de quitação eleitoral;  Não responder a ação pena, certidão negativa expedida pelo cartório de execução criminal;  Declaração de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo 12 (doze) meses;  Declaração de formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;  Declaração com firma reconhecida de que não possui acúmulo de cargos;  Laudo médico, expedido por médico;  Laudo psicológico, expedido por psicólogo que permita-lhe candidatar-se.

Mimoso do Sul, ES, ________ de __________________de 2019.

______________________________________________ Requerente

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu _______________________________________, portador da Carteira de Identidade RG nº __________________ e CPF nº ___________________, residente e domiciliado na Rua _______________________________ nº _____ – Bairro ___________________, nesta cidade de __________________________, participante do certame para o Processo de Escolha de novos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul, para o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, declaro para os devidos fins, sob as penas da Lei, junto ao Governo do Estado do Espírito Santo e a todos seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, que não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo para o qual serei nomeado.

Mimoso do Sul, ES, ____ de ____________________ de 2019.

________________________________________________
Assinatura

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