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Mais serviços e atividades podem funcionar com alteração do Decreto

Mais serviços e atividades poderão funcionar por conta da alteração do Decreto Estadual nº 4848-R, de 26 de março de 2021, sobre as medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Com essa alteração, o Decreto dispõe de novos serviços que são considerados essenciais.

Desta forma, os serviços e atividades que poderão funcionar são casas de peças, oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias. Eles são considerados, portanto, serviços essenciais.

Confira os detalhes:

 

Art. 1º O Decreto nº 4.848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) em todos os municípios no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2ª (…)

(…)

XXIX – casa de peças, oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias.

(…)

§ 7º Não se aplicam os feriados municipais aos servidores públicos, empregados e demais profissionais que desempenham suas atividades em serviços públicos considerados essenciais do Estado, nos termos do inciso II do caput.” (NR)

“Art 4º (…)

(…)

§ 6º Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos.

(…)* (NR)

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