Em Mimoso do Sul, excepcionalmente, fica permitido o funcionamento dos serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais, regulamentados no art. 8º, do Decreto Municipal nº 049/2021, na segunda, terça, quinta e sexta, de atividades comerciais, das 08h às 16h, e de prestadores de serviços, das 9h às 20h, APENAS na semana compreendida entre os dias 19 a 23 de abril de 2021.
ATIVIDADES COMERCIAIS
Segunda, terça, quinta e sexta das 08 às 16h00.
PRESTADORES DE SERVIÇOS
Segunda, terça, quinta e sexta das 09h00 às 20h00.
O município de Mimoso do Sul permanece no Risco Extremo de contaminação da Covid-19 (o novo Coronavírus), de acordo com o Mapa da gestão de Risco divulgado pelo Governo do Estado do Espírito santo, com vigência de 19/04/2021 a 25/04/2021.