1 de setembro de 2020
Mimoso do Sul flexibiliza em Decreto Municipal da Prefeitura os novos horários de funcionamento e reabertura de comércios por conta da classificação de Risco Baixo na contaminação da Covid-19. Empresários, comerciantes e clientes devem seguir as regras de acordo com o que preconiza a OMS – Organização Mundial de Saúde, dentre elas, o distanciamento social, a utilização de máscaras faciais, higiene sanitária dentro de cada empresa e comércio, além dos demais cuidados essenciais que são relevantes para o município não retorne ao Risco Moderado ou Alto.
Retorno de funcionamento dos bares
Com horário de funcionamento até às 22h00 de segunda-feira de domingo, permitindo apenas a entrega de serviços, os bares terão retorno de suas atividades com limites de cadeiras e mesas.
Lanchonetes, restaurantes, churrascarias, sorveterias e açaiterias
Relacionados ao funcionamento todos os dias, até às 22h00 com atendimento presencial (e também entrega após o horário estipulado) dos restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiteria e churrascarias.
Serviços essenciais
Os serviços indispensáveis ao funcionamento das 07h30 às 19h00, sendo obrigatória a utilização de máscaras dos funcionários, proprietários e clientes.
Padarias
O atendimento presencial pode acontecer de segunda-feira aos sábados, das 05h30 às 19h00. Já nos domingos, os atendimentos acontecem das 05h30 às 13h00, sendo necessária a diminuição da quantidade de cadeiras e mesas no local para evitar aglomeração.
Casas lotéricas e correspondentes bancários
Loterias e correspondentes bancários funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 e nos sábados das 08h00 às 13h00.
Eventos ainda suspensos
Eventos desportivos, boates, casas de shows, espaços culturais, serestas, comícios, passeatas e atividades esportivas em espaço público ainda estão suspensos.
Proibição de serviços ambulantes
Estão proibidas como circulações de serviços ambulantes em Mimoso do Sul. Caso ocorra o descumprimento da norma, o ambulante estará sujeito a multas.
Lojas de roupas, perfumarias, utensílios domésticos, cosméticos, atacados, doces, brinquedos, eletrodomésticos, armarinhos e calçados
Como lojas citadas acima, segundo o Decreto, pode reabrir das 08h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira. Nos sábados, das 08h00 às 12h00.
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