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Processo Seletivo é adiado em decorrência das fortes chuvas

As provas para o processo seletivo são adiadas em decorrência das fortes chuvas. De acordo com o Prefeito Municipal Ângelo Guarçoni Júnior, mesmo com o trabalho intenso de todas as secretarias, com destaque para Agricultura, Infra Estrutura, Saúde, Assistência Social, Gabinete, SAAE, Defesa Civil e demais equipes, atuando de forma dinâmica, efetiva e rápida nos serviços da sede, distrito e localidades, a previsão de mais chuva é preocupante e não se pode colocar em risco as pessoas que vão realizar as suas provas.

Barreiras, pedras, árvores são retiradas a cada momento nos mais diversos pontos da extensão territorial, mas deve ser pensado no dia de amanhã e nos transtornos que mais chuvas podem ocasionar.

Após reunião com a Secretária Municipal de Educação, Lilian de Fátima e contato com a empresa realizadora da prova, a decisão em conjunto é para evitar futuros problemas.

Em breve, voltaremos com mais detalhes sobre o novo dia, horário e local das provas.

CONFIRA O COMUNICADO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DAS PROVAS:

“A Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo do município de Mimoso do Sul e o INCP informam que devido a grande quantidade de chuva na cidade de Mimoso do Sul/ES, na sede e nos seus distritos, bem como, cidades vizinhas, deixando toda a região em estado de alerta, inclusive ocorrendo risco de alagamentos, deslizamentos de encostas, transbordamento de rios, de acordo com INMET – Instituto Nacional de Meteorologia, fica suspenso a aplicação das provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado n 1/2020 a qual ocorreria no dia 26 de janeiro de 2020.

Diante disso, o cronograma previsto do Processo Seletivo também se torna suspenso. Os candidatos devem se atentar as publicações realizada no site do INCP no qual serão divulgadas novas datas para realização da prova objetiva e eventos posteriores previstos em cronograma do Processo Seletivo, considerando a normalização meteorológica. 

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

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