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Procon de Mimoso do Sul recomenda que supermercados não elevem sem justa causa o preço dos produtos

O Procon Municipal de Mimoso do Sul, por meio da Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, informa que expediu notificação recomendatória aos supermercados e mercados para que se abstenham de elevar sem justa causa o preço dos produtos alimentícios que compõem a cesta básica ao consumidor final, em especial do arroz, feijão, leite, óleo de soja e carne, sob pena de incorrerem em prática abusiva, nos termos do art.39, incisos V e X, da lei nº. 8078/90, cuja íntegra pode ser acessada no link www.mimosodosul.es.gov.br.

A título de esclarecimento, a Associação Brasileira de Procons, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em conjunto, elaboraram o Ofício nº 001/2020 direcionado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, solicitando acompanhamento e monitoramento sobre o aumento do preço dos produtos da cesta básica ao consumidor final, com adoção de medidas adequadas que garantam a defesa do consumidor, com reequilíbrio entre as exportações e abastecimento do mercado interno, cujo teor poderá ser acessado no link www.mimosodosul.

Quaisquer irregularidades ou práticas abusivas constatadas pelos consumidores usuários ser denunciados ao Procon Municipal de Mimoso do Sul por meio do telefone (28) 3555-1486, endereço eletrônico (e-mail) procon@mimosodosul.es.gov.br, ou mesmo pessoal na sede do Órgão, localizada na Praça Coronel Paiva Gonçalves, 50, Centro, Mimoso do Sul.

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