6 de abril de 2021
Foi divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em Decreto nº 042/2021, as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) no município de Mimoso do Sul, de acordo com o mapeamento de risco do Governo do Estado do Espírito Santo. O município está no RISCO ALTO de contaminação da doença e algumas medidas são tomadas relacionadas a flexibilização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, obedecendo o Mapa de Gestão.
Confira o que pode e não pode funcionar durante o período de Risco Alto:
PODEM FUNCIONAR:
Academias com funcionamento de atividades não aeróbicas. Estabelecimentos com área igual ou superior a 300m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento;
Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, casas lotéricas e correspondentes bancários com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e, no sábado, das 08h00 ao meio dia;
Lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas alcoólicas, cafeterias e restaurantes poderão funcionar entre 07h às 16h, de segunda-feira a sábado;
Em Supermercados deve ser observada a regra de 1 pessoa por 10m² e o estabelecimento deverá providenciar controle de acesso para a fiscalização;
EXCEÇÕES:
Exceções aos limites dos dias e horários com a possibilidade de comercialização remota, com delivery para farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas;
NÃO PODEM FUNCIONAR:
Atividades educacionais presenciais;
Bares;
Casas de Show e locais de reunião pública, festas e bailes em espaço público ou privado;
Cinemas, teatros, circos e similares;
Espaço de lazer e recreação infantil;
Parque de diversões e similares;
Eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais e esportivos;
Consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares;
Funcionamento de restaurantes, lanchonetes ou simulares em supermercados, vedado o consumo de alimento presencial;
Confira, na íntegra, o Decreto através do link abaixo:
https://mimosodosul.es.gov.br/download/jornal_2021/DIARIO-N059-04-04-2021-EXTRA.pdf
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