13 de abril de 2021
Foi divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em Decreto nº 042/2021, as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) no município de Mimoso do Sul, de acordo com o mapeamento de risco do Governo do Estado do Espírito Santo. O município está no RISCO EXTREMO de contaminação da doença e algumas medidas são tomadas relacionadas a flexibilização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, obedecendo o Mapa de Gestão com vigência de 14/04/2021 a 18/04/2021.
Confira o que pode e não pode funcionar durante o período de Risco Extremo:
PODEM FUNCIONAR:
Atividades consideradas essenciais de segunda-feira a sábado com atendimento presencial até às 20 horas:
Comércio e distribuição de gás de cozinha, água a granel ou envasada;
Hotéis, pousadas, limitada a 30% de sua capacidade de quartos, exceto para fins corporativos;
Laboratórios e farmácias;
Atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
Serviços postais;
Loja de comércio e manutenção de máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
Comércio de produtos e serviços de cuidados animais;
Telecomunicações, internet serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;
Serviços funerários;
Igrejas e templos religiosos preferencialmente de forma virtual;
Assistência à saúde;
Atividades industriais;
Segurança pública e privada;
Produção, processamento distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividades agropecuárias;
Atividades da construção civil;
Transporte de passageiros por táxi, transporte por aplicativo e transporte de cargas;
Postos de combustíveis;
Produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;
Atividade de locação de veículos;
Casa de peças;
Oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias;
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia.
NÃO PODEM FUNCIONAR:
Academias;
Bares;
Aulas presenciais em todas as escolas;
Casas de Show e locais de reunião pública, festas e bailes em espaço público ou privado;
Espaço de lazer e recreação infantil;
Eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais e esportivos;
Utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicos e outros públicos equivalentes.
Confira, na íntegra, o Decreto através do link abaixo:
https://mimosodosul.es.gov.br/download/jornal_2021/DIARIO-N060-05-04-2021.pdf
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