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Vítimas das chuvas em Ponte do Itabapoana podem obter o Cartão Reconstrução ES

Através do cartão, o Governo do Estado do Espírito Santo vai doar R$ 3 mil para cada família com renda de até três salários mínimos que teve o imóvel danificado pelas fortes chuvas de janeiro deste ano.

A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informa que diversas ações foram realizadas e pontos levantados durante as fortes chuvas que ocorreram no município. O distrito de Ponte do Itabapoana foi fortemente afetado e por dias sofreu problemas com a enchente e muitos moradores ficaram desalojados.

Além das ações emergenciais de todas as secretarias visando suprir as necessidades mais urgentes, a Assistência Social do Município agora trabalha fornecendo os benefícios oriundo do Governo do Estado destinado às famílias atingidas e realiza o cadastramento de famílias para requerer o Auxílio Financeiro Cartão Reconstrução ES.

Todos os detalhes e dúvidas podem ser obtidos através de contato com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada à Rua Presidente Vargas, em cima do Banco do Brasil em Mimoso do Sul.

1) Quem pode requerer o Cartão Reconstrução ES?
Famílias de baixa renda atingidas por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o estado no mês de janeiro de 2020, residentes nos municípios contemplados nos Decretos nºs 092-S/2020, 0132-S/2020 e 0133-S/2020 e que atendem cumulativamente aos critérios estabelecidos no parágrafo único no artigo 1º da Lei 11.102/2020 e no Decreto nº. 4.570-R, de 31 de janeiro de 2020.

Quais os critérios de seleção?
I – sejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal – Cadastro Único;
II – tenham renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, à época do desastre;
III – residam em município abrangido por estado de emergência ou de calamidade pública, motivado pelas chuvas ocorridas neste Estado, homologado pelo Governo do Estado; e
IV – tenham o imóvel em que residam sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre descrito no artigo 1º da Lei 11.102/2020, mediante comprovação através de documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão público do município.

2) Cadastramento e seleção de famílias para o auxílio financeiro:
O cadastramento e a seleção para o auxílio financeiro serão realizados pelas equipes municipais conforme as etapas estabelecidas no artigo 4º do Decreto Estadual 4.570/2020 e devem ser realizados pelos municípios até o dia 01 de julho de 2020.
Nesse processo, destacam-se as seguintes questões:

Documento oficial que comprove os danos causados pelas chuvas no imóvel da família:
O município deverá confeccionar ou providenciar o documento que demonstre que o imóvel de residência do requerente foi efetiva e diretamente atingido pelo desastre.

O documento deverá individualizar os imóveis impactados, podendo ser confeccionado de forma a abranger todos os imóveis de determinado logradouro. Nessas situações, o município deverá informar à Setades caso algum imóvel abrangido nesse documento não foi efetiva e diretamente atingido.

Serão considerados os documentos oficiais emitidos por Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou órgãos municipais que tenham atribuição, definida em legislação municipal, e competência técnica para certificar os danos sofridos pelo imóvel.

Somente as famílias que possuem o documento oficial em questão devem ser cadastradas pelo município para o Cartão Reconstrução. As famílias que não possuem o documento oficial emitido pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão do Poder Executivo Municipal devem ser encaminhadas para obtenção desse documento.

Cadastro Único:
As famílias que não possuem Cadastro Único ou que não estão com os dados atualizados devem ser encaminhadas para a inscrição ou atualização, antes de serem cadastradas para o Cartão Reconstrução. Conforme o artigo 4º da Lei 11.102/2020, as famílias terão um prazo de 90 (noventa) dias para serem inscritas no Cadastro Único.

1 Contados a partir da data da primeira publicação em jornal de grande circulação sobre o auxílio financeiro realizada pelo estado.

Serão consideradas inscritas e com dados atualizados as famílias cujos dados foram inseridos ou atualizados no sistema on-line da V7 do Cadastro Único do Governo Federal. Por isso, o município deve se atentar aos prazos para que tenha tempo hábil para a digitação dos dados no sistema on-line da V7 do Cadastro Único.

Para as famílias inscritas, o município deve observar ainda o prazo de validação do Número de Identificação Social (NIS), de 48 horas.

Ressaltamos que a inscrição e a atualização de dados das famílias atingidas no Cadastro Único devem ser feitas conforme os conceitos e regras definidos pelo Governo Federal. Por isso, em casos de famílias residindo temporariamente em casa de familiares ou abrigo temporário, o endereço, a composição familiar e renda deverão ser declarados conforme a atual situação. Terminando a situação temporária, o cadastro deverá ser atualizado.

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