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Saiba o que PODE e NÃO PODE funcionar no Decreto Covid-19

 

Após anúncio do Governo do Estado do Espírito Santo, feito na quinta-feira, dia 25, em Live do Governador Renato Casagrande sobre a adoção das novas medidas restritivas durante o período de quarentena, que visa o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul divulgou na sexta-feira, 26, o Decreto nº 037/2021 sobre as medidas qualificadas extraordinárias até o dia 04 de abril de 2021 para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as novas medidas anunciadas que serão válidas a partir deste domingo (28), estão: a mudança na classificação dos serviços e atividades essenciais que podem funcionar, além da suspensão do transporte coletivo (metropolitano, intermunicipal, interestadual e municipal) em todo território capixaba.

Serão retirados do rol de atividades e serviços considerados como essenciais, portanto, fica suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: comércio atacadista; lojas de material de construção civil; casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores; comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos); agências bancárias (permitindo o atendimento presencial para recebimento de benefícios) e instituições financeiras de fomento econômico; casas lotéricas; e atividade de pesca de lazer no mar (permitida a pesca comercial). Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.

O novo decreto também altera os critérios de classificação de algumas atividades consideradas como essenciais. Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente. Já os hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos.

Também foi anunciada a suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril, como medida restritiva adicional visando o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço. O transporte férreo de passageiros também ficará suspenso neste período.

NÃO PODEM FUNCIONAR E PODEM FUNCIONAR:

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