A Controladoria Geral do Município é o órgão de controle, de fiscalização e de assessoramento técnico, ligado diretamente ao Chefe do Executivo quanto aos assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria e, especificamente, as seguintes atribuições, elencadas no artigo 3º da Lei Municipal n. 2.015/2012:
– Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município;
– Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
– Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
– Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
– Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;
– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem prejuízo ao erário.
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