Está divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul, a abertura do processo de cadastro dos adolescentes de 14 a 16 anos para iniciar a implementação da Lei de Aprendizagem e contratação de menores aprendizes.
Início dos cadastros
O cadastro terá início no dia 26 de dezembro de 2018, das 08hs às 16hs, na Residência Inclusiva da Casa Reviver – antiga Casa da Dona Zizi, situada próxima à Matriz.
Quais documentos são necessários?
O adolescente deverá comparecer para o cadastro em posse de seus documentos pessoais, folha de rosto do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD ÚNICO) e comprovante de escolaridade.
O evento é uma organização do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria do Trabalho e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mimoso do Sul.
Edital:
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vem tornar público o Edital n. 001/2018
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MIMOSO DO SUL/ES, no exercício de suas atribuições em defesa dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Municipal nº 2.221 de 02 de abril de 2015, a fim de garantir tratamento isonômico, conforme estabelece a Carta Constitucional de 1988, tratando de forma justa os desiguais, buscando a implementação de medidas que visem erradicar o trabalho infantil, cumprir a cota de aprendizagem prevista do art. 429 da CLT e o acesso prioritário as famílias abrangidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º – Este edital público tem por finalidade garantir que seja priorizado na contratação dos aprendizes aqueles que estejam vivenciando situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas formas definidas por este documento.
Art. 2º – Além dos requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente< lei n 8069 de 13 de julho de 1990 e na Lei da Aprendizagem nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, para a contratação do aprendiz na cidade de Mimoso do Sul/ES, é obrigatório o preenchimento de todos os requisitos seguintes:
I- Que a família do adolescente e/ou jovem esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II- Que a renda por pessoa da família do adolescente e/ou jovem não ultrapasse ao valor de meio salário mínimo;
III- Ter o adolescente na ocasião do cadastro de 14 a 16 anos.