Cotidianamente, muitas situações levam crianças e adolescentes a serem resguardados por medidas de proteção, como por exemplo, abandono ou maus tratos. Esses fatores os levam a se abrigar em acolhimentos institucionais.
Para garantir a convivência familiar e comunitária, direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, ES, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Vara da Infância e Juventude de Mimoso do Sul, apresenta o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes.
Quais as modalidades de Apadrinhamento?
O apadrinhamento pode ser feito em três modalidades: Padrinho Afetivo, Padrinho Prestador de Serviços e Padrinho Provedor. O padrinho afetivo é aquele que dá afeto, que visita o adolescente regularmente o levando para uma convivência familiar fora do abrigo e assim se tornando uma referência na vida deste adolescente. O padrinho prestador de serviços é uma pessoa ou empresa que ajuda os acolhidos por meio de ações de responsabilidade social. E o padrinho provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro.
Objetivos do Programa
Um dos objetivos do Projeto é o fortalecimento de novos vínculos afetivos de forma continuada possibilitando experiências positivas na vida destas crianças e adolescentes, sendo uma oportunidade de resgatar o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional, destituídos do poder familiar e com remota possibilidade de colocação em família substituta.
Como realizar o apadrinhamento?
Uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, formada por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e advogados em parceria com a Vara da Infância e Juventude irão acompanhar todo o processo, orientar os padrinhos e apadrinhados.
Os interessados em apadrinhar uma criança ou adolescente podem acessar o site institucional da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul no endereço www.mimosodosul.es.gov.br, enviar e-mail para apadrinhamentomimosodosul@gmail.com e preencher o formulário. Também terá uma equipe disponível na própria sede da Secretaria para auxiliá-lo caso queira preencher a sua ficha de cadastro pessoalmente na Secretaria.
Exigências para ser um Padrinho
Para participar, entre as exigências, é preciso ter mais de 18 anos e não estar no cadastro nacional de adoção. Outra exigência é que o nome da pessoa não conste em nenhum processo envolvendo crianças em situação de risco.
Mais informações
Maiores informações podem ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 16h00, situada à Rua Presidente Vargas, em cima do Banco do Brasil. Ou através do contato telefônico (28) 3555 4569.