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Coronavírus: Preços abusivos de álcool em gel e máscaras em drogarias podem ser denunciados no Procon de Mimoso

O crescimento da procura por máscara e álcool em gel, entre outros produtos, tendo em vista as circunstâncias da decorrência do Coronavírus, pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. “Aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, ressaltou.

“Importante frisar que os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, poderão registrar a reclamação no Procon-ES para que possamos apurar”, disse Athayde.

Em Mimoso do Sul, o Procon funciona no prédio da Prefeitura Municipal no horário das 07hs às 13hs e caso o cliente encontre alguma irregularidade nos preços, basta prestar a sua queixa na repartição. Contatos podem ser feitos pelo telefone (28) 3555 1486.

As denúncias também podem ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android).

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