O Procon Municipal de Mimoso do Sul, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Municipal nº. 1619/2006, diante da pandemia do Coronavírus, do aumento substancial do consumo e do preço de determinados produtos, em especial os utilizados na higienização e prevenção do COVID-19, e da informação de que comerciantes deste Município aumentaram de forma abusiva os preços do álcool e máscaras, produtos de prevenção da referida doença infecciosa, recomendou aos comerciantes locais, por meio do ofício circular nº. 01/2020, que se abstenham de elevar sem justa causa o preço do álcool, máscaras e outros produtos de prevenção do novo Coronavírus e dos demais produtos alimentícios e farmacêuticos comercializados, por ser prática abusiva, nos termos do art. 39, incisos V e X, da Lei nº. 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
O Procon Municipal de Mimoso do Sul orienta aos consumidores que caso observem práticas abusivas registrem suas reclamações diretamente na sede do Órgão, localizado na Prédio da Prefeitura Municipal, na Praça Coronel Praça Gonçalves, 50, centro, Mimoso do Sul/ES, pelo telefone (28) 3555-1486 ou por e-mail (procon@mimosodosul.es.gov.br).