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FERIADO DE 13/07 É MANTIDO

A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul foi instada a se manifestar nos autos do processo administrativo nº 1743/2020 sobre a permanência ou não do Feriado Municipal do próximo dia 13 de julho de 2020, previsto em Lei Municipal, em virtude da Festa Magna do Município. É notório que a Festa Magna do Município de Mimoso do Sul não poderá ocorrer neste ano conforme tradicionalmente vem ocorrendo diante da pandemia de COVID-19 que estamos enfrentando.

O Município, em fevereiro de 2020, publicou o Decreto Municipal nº 010/2020 que aponta todos os feriados e pontos facultativos do ano corrente, possibilitando a organização prévia do funcionamento dos Órgãos Públicos e do Comércio local.

A tradicional Festa Magna do Município é realizada anualmente no segundo fim de semana do mês de julho, e, conforme a legislação municipal, na segunda-feira da segunda semana do mês de julho é feriado. Mesmo que a Festa Magna do Município não ocorra em virtude do cumprimento das recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, em cumprimento às normas federais, estaduais e municipal, onde é vedada a aglomeração de pessoas visando a proliferação do novo coronavírus, o feriado municipal, por estar previsto como tal na legislação municipal, deverá ser mantido, não podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal dispor de forma diversa.

É importante ressaltar que o Estado do Espírito Santo noticiou que irá divulgar nova Matriz de Risco, onde o Município de Mimoso do Sul passa a integrar a listagem de Municípios de ALTO RISCO, conforme matéria publicada no Jornal A Gazeta em 11 de julho de 2020 (https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/novo-mapa-dez-municipios-do-es-entram-para-risco-alto-da-covid-19-0720).

Sendo assim, o Município de Mimoso do Sul – ES manterá o feriado municipal do dia 13 de julho de 2020 em virtude da disposição legal e não autoriza o funcionamento do comércio local na referida data, como medida de prevenção a proliferação do COVID-19, haja vista a classificação de alto risco. A entidade requerente nos autos do processo administrativo nº 1743/2020 foi devidamente cientificada, por e-mail, acerca da decisão proferida.

Ressaltamos a importância de cumprir as recomendações visando a proliferação do coronavírus, principalmente no que se refere a regra de distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas em locais públicos e em residências privadas. Vamos relembrar da Festa Magna do nosso Município com sentimento de saudade, na certeza de que após este período, a nossa tradição local retomará o seu lugar.

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