Como anunciado pelo Governo do Estado, o Programa Nossocrédito – por meio de efetivação do Banestes – irá captar propostas para contratação da linha de crédito com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes, que é o “Microcrédito Emergencial Covid-19”, cujas propostas poderão ter valor de até R$ 5 mil e serão destinados aos empreendedores MEIs e Autônomos devidamente cadastrados no órgão competente do município.
Todas as solicitações de propostas de crédito passarão pelos processos de análise convencionais estipuladas pela Política de Crédito do Banestes. O cliente terá o crédito concedido caso cumpra TODOS os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.
Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes (Crédito até R$5mil)
Público alvo:
I – Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – atualmente, R$ 81 mil/ano;
II – Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III – Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída;
IV – Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
Características:
* Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
* Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
* Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
* Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
* CAC: isenta.
* Taxa de juros: 0,0% (zero).
* Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
* O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara “Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)”
Os interessados que atendem aos critérios deverão EXCLUSIVAMENTE acessar o link abaixo e realizar o cadastro https://cutt.ly/SyszW1I.
Não havendo necessidade de procurar a agencia do Nossocrédito nem o Banestes.