Durante o período da quarentena de 14 dias, iniciada em 17 de março de 2021, através do Decreto Municipal nº 032/2021 que findará em 30 de março de 2021 fora estabelecidas medidas qualificadas extraordinárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do surto causado pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
O Decreto será aplicado no Município de Mimoso do Sul – ES como um pacto de toda a população capixaba visando evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus (COVID-19), com a suspensão temporária da classificação dos Municípios com base no mapeamento de risco previsto no Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, considerando, por meio do presente Decreto, todos os Municípios como enquadrados no RISCO EXTREMO.
Desta forma, a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul funcionará em expediente interno e os atendimentos serão realizados exclusivamente por e-mail ou através do telefone.
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E-mail: protocolo@mimosodosul.es.gov.br
Telefone: (28) 3555 1367